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Ministério Público publica recomendações sobre as regras de propaganda eleitoral para pré-candidatos, partidos e eleitores de Venturosa

 

imagem ilustrativa: internet

Devido a modificação no calendário eleitoral das Eleições deste ano, ocorridas devido a pandemia do novo coronavírus, só a partir do dia 27 de setembro que será permitida a veiculação e divulgação da propaganda eleitoral. Deste modo, o Ministério Público de Pernambuco- MPPE, por meio das Promotorias Eleitorais publicou algumas recomendações sobre as novas regras de propagandas eleitorais para os pré-candidatos, partidos e eleitores.

Vale lembrar, que a penalidade para quem descumprir as normas, a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97) prevê multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou o equivalente ao custo da propaganda, no caso do descumprimento à regra. Ainda segundo a legislação, pedidos explícitos de voto, ainda que subliminares, que impliquem em ônus financeiro ou que recorram a formas de publicidade não admitidas para o período de campanha (por exemplo, outdoors, showmício, distribuição de brindes, utilização de material impresso, folhetos, adesivos) são proibidos.

Os pretensos candidatos, aspirantes a pré-candidaturas e os eleitores em geral devem também respeitar todas as medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, especialmente durante a realização de prévias partidárias e reuniões para divulgar ideias, objetivos e propostas políticas.

O MPPE também fez uma recomendação para as mídias digitais, em especial para os sites comerciais e de notícias de Venturosa, Afrânio e Floresta:  

“Sites comerciais e de notícias - Em Afrânio, Floresta e Venturosa, o MPPE também recomendou aos responsáveis por sites comerciais e/ou de notícias dessas Zonas que devem evitar a divulgação em suas plataformas de qualquer propaganda eleitoral paga ou gratuita a favor de pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos. A utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político pode configurar abuso de poder, como previsto nos termos do art. 22 da Lei Complementar nª 64 de 1990.

Assim, o MPPE recomendou ainda que na veiculação de informações, notícias, entrevistas ou debates os portais busquem assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos. Do mesmo modo, matérias que contenham opiniões favoráveis ou desfavoráveis de pré-candidatos, candidatos ou partidos, ou referências às qualidades ou defeitos pessoais ou das ações empreendidas ou a empreender não devem extrapolar o limite da garantia constitucional de liberdade de imprensa, ou seja, estas matérias devem ter caráter informativo e/ou jornalístico, sem qualquer conotação propagandística”.

Quanto as pesquisas eleitorais, só poderão ser divulgadas nos termos e na forma determinada
pela Resolução TSE 23.600/2019, devendo a divulgação cumprir com todas as informações exigidas pela norma jurídica.

As Recomendações Eleitorais de nº 07/2020 (Santa Maria da Boa Vista), nº 08/2020 (Floresta) foram publicadas na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 11 de agosto. Já a Recomendação nº 02/2020 (Afrânio) foi publicada na edição desta última segunda-feira (17/08) e de Venturosa no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (18/08).

 

Fonte: Ministério Público de Pernambuco


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