Ministério Público publica recomendações sobre as regras de propaganda eleitoral para pré-candidatos, partidos e eleitores de Venturosa
Devido
a modificação no calendário eleitoral das Eleições deste ano, ocorridas devido
a pandemia do novo coronavírus, só a partir do dia 27 de setembro que será
permitida a veiculação e divulgação da propaganda eleitoral. Deste modo, o
Ministério Público de Pernambuco- MPPE, por meio das Promotorias Eleitorais
publicou algumas recomendações sobre as novas regras de propagandas eleitorais
para os pré-candidatos, partidos e eleitores.
Vale
lembrar, que a penalidade para quem descumprir as normas, a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97)
prevê multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou o equivalente ao custo
da propaganda, no caso do descumprimento à regra. Ainda segundo a legislação,
pedidos explícitos de voto, ainda que subliminares, que impliquem em ônus
financeiro ou que recorram a formas de publicidade não admitidas para o período
de campanha (por exemplo, outdoors, showmício, distribuição de brindes,
utilização de material impresso, folhetos, adesivos) são proibidos.
Os
pretensos candidatos, aspirantes a pré-candidaturas e os eleitores em geral
devem também respeitar todas as medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia
do novo coronavírus, especialmente durante a realização de prévias partidárias
e reuniões para divulgar ideias, objetivos e propostas políticas.
O
MPPE também fez uma recomendação para as mídias digitais, em especial para os
sites comerciais e de notícias de Venturosa, Afrânio e Floresta:
“Sites comerciais e de
notícias - Em Afrânio, Floresta e Venturosa, o MPPE também recomendou aos
responsáveis por sites comerciais e/ou de notícias dessas Zonas que devem
evitar a divulgação em suas plataformas de qualquer propaganda eleitoral paga
ou gratuita a favor de pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos. A
utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de
candidato ou de partido político pode configurar abuso de poder, como previsto
nos termos do art. 22 da Lei Complementar
nª 64 de 1990.
Assim,
o MPPE recomendou ainda que na veiculação de informações, notícias, entrevistas
ou debates os portais busquem assegurar a igualdade de oportunidades entre os
candidatos e partidos. Do mesmo modo, matérias que contenham opiniões
favoráveis ou desfavoráveis de pré-candidatos, candidatos ou partidos, ou
referências às qualidades ou defeitos pessoais ou das ações empreendidas ou a
empreender não devem extrapolar o limite da garantia constitucional de
liberdade de imprensa, ou seja, estas matérias devem ter caráter informativo
e/ou jornalístico, sem qualquer conotação propagandística”.
Quanto
as pesquisas eleitorais, só poderão ser divulgadas nos termos e na forma
determinada
pela Resolução
TSE 23.600/2019, devendo a divulgação cumprir com todas as informações
exigidas pela norma jurídica.
As
Recomendações Eleitorais de nº 07/2020 (Santa Maria da Boa Vista), nº 08/2020
(Floresta) foram publicadas na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do
dia 11 de agosto. Já a Recomendação nº 02/2020 (Afrânio) foi publicada na
edição desta última segunda-feira (17/08) e de Venturosa no Diário Oficial
Eletrônico do MPPE desta terça-feira (18/08).
Fonte: Ministério Público de
Pernambuco
Nenhum comentário
Comente aqui a sua opinião sobre a matéria ou sobre o Blog: