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MPPE recomenda que Venturosa, Bonito, Barra de Guabiraba e Orobó motivem e justifiquem as dispensas de licitações para enfrentamento da Covid-19

 

Imagem acessível: retângulo com fundo azul tendo ilustrações de cepas de coronavírus tem sobrepostos os dizeres Municípios devem justificar e motivar procoessos e dispensas de licitações para o enfrentamento da Covid-19. Acima, tarja vermelha com Dispensas e Licitações. Acima, tarja azul com a logomarca criada pelo MPPE para o tema coronavírus

(19/08/2020) O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça de Venturosa, Orobó e 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, recomendou às Comissões Permanente de Licitação e prefeitos de Venturosa, Bonito, Barra de Guabiraba e Orobó que, na formalização das dispensas de licitações destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, os processos instruídos tenham a devida motivação dos atos, por meio, no mínimo, de justificativas específicas acerca da necessidade da contratação e da quantidade dos bens ou serviços a serem contratados, com as respectivas memórias de cálculo e com a destinação a ser dada ao objeto contratado.

Mesmo se tratando de procedimento de contratação direta, o MPPE recomendou observação do rito e a instrução da denominada fase interna do procedimento, de acordo com as regras da lei que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública (Lei nº 13.979/2020) e aplicando-se subsidiariamente a lei que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/93).

As recomendações destacaram também que, no processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, tanto a razão da escolha do fornecedor ou executante quanto a justificativa do preço devem ser exigências cumpridas pelos municípios em questão, conforme prevê o art. 26, parágrafo único, II e III da Lei nº 8.666/93.

Na hipótese de verificação de valores superiores em todas as propostas de contratação apresentadas decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação dos preços durante a situação de calamidade pública, o MPPE recomendou que os gestores observem que é possível efetuar a contratação, desde que o processo seja devidamente justificado (art. 4°E, § 3º, da Lei Federal 13.979/2020). 

Uma ampla pesquisa de preço que priorize a qualidade e a diversidade das fontes, capazes de representar o mercado, também deverá ser realizada. Contudo, em situações excepcionais que não permitam a pesquisa da estimativa quanto ao preço, a Lei autoriza que se dispense a estimativa mediante justificativa da autoridade competente (inciso VI, § 1º, artigo 4º-E).

Por fim, o MPPE recomendou aos municípios de Venturosa, Bonito, Barra de Guabiraba e Orobó que adotem medidas fiscalizatórias necessárias à garantia da correta execução contratual, dentre as quais a designação individualizada de gestores e/ou fiscais de contratos, devendo a nomeação recair dentre servidores públicos que detenham capacidade e conhecimento técnico na matéria do contrato, fornecendo todos os meios necessários para o fiel cumprimento das funções.

A recomendação de Venturosa foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última terça-feira (18/08). Já as Recomendações de nº 001/2020 (Bonito), nº 002/2020 (Barra de Guabiraba) e nº 012/2020 (Orobó) foram publicadas na edição desta quarta-feira (19/08).


Do  Ministério Público de Pernambuco

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