MPPE recomenda que Venturosa, Bonito, Barra de Guabiraba e Orobó motivem e justifiquem as dispensas de licitações para enfrentamento da Covid-19
(19/08/2020) O Ministério
Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça de Venturosa,
Orobó e 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, recomendou às Comissões Permanente
de Licitação e prefeitos de Venturosa, Bonito, Barra de Guabiraba e Orobó que,
na formalização das dispensas de licitações destinadas ao enfrentamento da
pandemia do novo coronavírus, os processos instruídos tenham a devida motivação
dos atos, por meio, no mínimo, de justificativas específicas acerca da
necessidade da contratação e da quantidade dos bens ou serviços a serem
contratados, com as respectivas memórias de cálculo e com a destinação a ser
dada ao objeto contratado.
Mesmo se tratando de
procedimento de contratação direta, o MPPE recomendou observação do rito e a
instrução da denominada fase interna do procedimento, de acordo com as regras
da lei que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública (Lei nº
13.979/2020) e aplicando-se subsidiariamente a lei que institui
normas para licitações e contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/93).
As recomendações destacaram
também que, no processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento,
tanto a razão da escolha do fornecedor ou executante quanto a justificativa do
preço devem ser exigências cumpridas pelos municípios em questão, conforme
prevê o art. 26, parágrafo único, II e III da Lei nº 8.666/93.
Na hipótese de verificação de
valores superiores em todas as propostas de contratação apresentadas
decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação dos preços durante a
situação de calamidade pública, o MPPE recomendou que os gestores observem que
é possível efetuar a contratação, desde que o processo seja devidamente
justificado (art. 4°E, § 3º, da Lei Federal 13.979/2020).
Uma ampla pesquisa de preço
que priorize a qualidade e a diversidade das fontes, capazes de representar o
mercado, também deverá ser realizada. Contudo, em situações excepcionais que
não permitam a pesquisa da estimativa quanto ao preço, a Lei autoriza que se
dispense a estimativa mediante justificativa da autoridade competente (inciso
VI, § 1º, artigo 4º-E).
Por fim, o MPPE recomendou aos
municípios de Venturosa, Bonito, Barra de Guabiraba e Orobó que adotem medidas
fiscalizatórias necessárias à garantia da correta execução contratual, dentre
as quais a designação individualizada de gestores e/ou fiscais de contratos,
devendo a nomeação recair dentre servidores públicos que detenham capacidade e
conhecimento técnico na matéria do contrato, fornecendo todos os meios
necessários para o fiel cumprimento das funções.
A recomendação de Venturosa foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última terça-feira (18/08). Já as Recomendações de nº 001/2020 (Bonito), nº 002/2020 (Barra de Guabiraba) e nº 012/2020 (Orobó) foram publicadas na edição desta quarta-feira (19/08).
Do Ministério Público de Pernambuco
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